Regulamento do Programa Sócio Torcedor (PST) CRB
1.1 - Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR (PST) do CRB, cujo objetivo é arrecadar fundos para o Departamento de Futebol Profissional do Clube por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis e abaixo relacionados.
2.1 - Associado(a) – é a pessoa física aceita pela Coordenação/administração do PST e apta a possuir o Cartão de sócio (a), após o fornecimento de suas informações cadastrais e pagamento da respectiva mensalidade.
2.2 - Cartão Sócio-Torcedor – é o cartão de fidelidade e identificação, de propriedade exclusiva do CRB, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do (a) associado (a).
2.3 - Vantagens – são os benefícios especiais concedidos exclusivamente ao (a) associado (a), a exclusivo critério do Clube e definidos pela administração do Programa. As vantagens podem ser alteradas e modificadas, a exclusivo critério da coordenação do PST, e independentemente da anuência do(a) associado(a), mediante aviso enviado ao(a) associado(a), com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
2.4 - Serviços e/ou Facilidades – Serviços e/ou Facilidades prestados pelo programa, pelo clube diretamente e/ou por seus Parceiros.
2.5 - Sócio Torcedor (ST): Pessoa física aceita pelo clube, em dia com suas obrigações, apto e com direitos de usufruir do PST e seu respectivo Cartão Sócio-Torcedor.
2.6 - Parceiros – Pessoas Físicas e Jurídicas com as quais o CRB mantém contratos ou convênios e que oferecem Serviços e/ou facilidades para o(a) ST.
3.1 - O fornecimento dos dados cadastrais à coordenação/administração do PST, o pagamento da primeira mensalidade, bem como o uso do Cartão Sócio-Torcedor, indica que o (a) torcedor (a) tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PST aqui estabelecidos.
4.1 - A emissão do Cartão só será efetuada ao associado(a) após a aprovação dos dados cadastrais do ST pela Administração do PST e o pagamento da sua primeira mensalidade. Será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) para a emissão do cartão sócio-torcedor.
4.2 - Em caso de perda, extravio ou roubo, será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) para uma nova emissão.
4.3 - O Cartão de ST e sua utilização adequada, depois de sua emissão, é de responsabilidade do (a) Associado (a).
4.4 - O Cartão deverá ser apresentado ao Parceiro ou representante do clube sempre que solicitado.
4.5 - O(a) associado(a) obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação/administração do PST, estabelecida na sede do CRB, através da Central de atendimento ou via e-mail, o extravio, perda ou roubo do cartão.
4.6 - O prazo de validade do Cartão será de um ano a contar da data da inscrição e caso o associado(a) deseje cancelar ou alterar a categoria ou o seu cadastro, deverá entrar em contato com a coordenação do PST para a devida solicitação.
5.1 - A renovação da adesão inicial dar-se-á, automaticamente, a partir do 13º mês e, subseqüentemente nos próximos anos, ficando sempre sujeita à aceitação da administração do PST.
5.2 - A renovação deverá respeitar as normas vigentes na época da renovação
5.3 - Enquanto durar a relação entre o CRB e o ST, sob a égide do PST, incluindo, mas não se limitando, aos preços e benefícios, vigentes à época da adesão ao PST, os benefícios e serviços poderão ser trocados por outros ou simplesmente retirados, considerando o interesse do CRB, mediante o envio de simples correspondência.
6.1 - Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, as promoções e ofertas disponibilizadas pelo CRB por meio da administração do PST, os ST que estejam em dia com suas mensalidades.
6.2 - As vantagens oferecidas são distintas de acordo com a categoria cadastrada.
6.3 - Os serviços e parceiros poderão ser consultados pelo site do Programa Sócio-Torcedor através do endereço na Website - www.regatiano.com.br
6.4 - O PST, assim como o CRB, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos Parceiros. O ST deve comunicar de imediato ao PST qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos Parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
6.5 - A administração do PST avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nas vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de duração de cada adesão.
6.6 - Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a administração do PST poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, Serviços e benefícios oferecidos ao (a) associado (a) a qualquer momento, comunicando imediatamente o ST sobre as modificações realizadas.
São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:
7.1 - Mundo regatianoBenefícios e Brindes Oferecidos:
- Descontos em compras na rede de parceiros do Clube de Descontos;
- Compra antecipada de ingresso;
- Kit boas-vindas: Cartão sócio-torcedor, adesivo e certificado;
- Acesso à área restrita do site;
- Direito à participação em promoções e eventos especiais para sócios.
Plano Mundo Regatiano
Boleto ou Depósito identificado (Bradesco): em até 12 parcelas de R$15,00 cada.
Preço anual à vista: R$180,00
Cartão de crédito: Em até 12 parcelas.
Será cobrada uma taxa de R$10,00 (dez reais) para a emissão do cartão sócio-torcedor.
7.2 - Orgulho Regatiano
Benefícios e Brindes Oferecidos:
- Descontos em compras na rede de parceiros do Clube de Descontos;
- Adquirir 01 (um) Ingresso com 50% de desconto para a arquibancada, somente para jogos com mando de campo do CRB;
- Compra antecipada de ingresso;
- Kit boas-vindas: Cartão sócio-torcedor, camisa sócio-torcedor, adesivo e certificado;
- Acesso à área restrita do site;
- Desconto de 10% na loja virtual;
- Direito à participação em promoções e eventos especiais para sócios.
Plano Orgulho Regatiano
Boleto ou Depósito identificado (Bradesco): em até 12 parcelas de R$35,00 cada.
Preço anual à vista: R$420,00
Cartão de crédito: Em até 12 parcelas.
Será cobrada uma taxa de R$10,00 (dez reais) para a emissão do cartão sócio-torcedor.
7.3. Amor Regatiano
Benefícios e Brindes Oferecidos:
- Acesso à sede do CRB;
- Descontos em compras na rede de parceiros;
- Ingressos com 50% de desconto para a arquibancada e cadeiras, somente para jogos com mando de campo do CRB;
- Compra antecipada;
- Kit boas-vindas: Carteirinha de sócio-torcedor, camisa oficial, boné, adesivo e certificado;
- Acesso à área restrita do site;
- Desconto de 10% na loja virtual;
- Direito à participação em promoções e eventos especiais para sócios.
Plano Amor Regatiano
Boleto ou Depósito identificado (Bradesco): em até 12 parcelas de R$55,00 cada.
Preço anual à vista: R$660,00
Cartão de crédito: Em até 12 parcelas.
Será cobrada uma taxa de R$10,00 (dez reais) para a emissão do cartão sócio-torcedor.
8.1 - Para os STs que pagarem à vista ou no cartão de crédito, ainda que parcelado, todos os brindes serão entregues em até 90 dias da data da ciência, por parte do PST, do respectivo pagamento.
8.2- Para os STs que optarem pelo pagamento em parcelas a entrega dos brindes obedecerá a seguinte ordem:
30 dias, após o pagamento da primeira parcela: Cartão, Certificados e Adesivo
30 dias, após o pagamento da terceira parcela: Camisa sócio-torcedor
30 dias, após o pagamento da sexta parcela: Camisa Oficial
9.1 - A utilização dos Serviços prestados pelos Parceiros do CRB, ou pelo próprio clube é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do PST. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições definidas pela administração do PST neste Regulamento.
9.2 - Condições de pagamento dos Serviços
a) Boleto bancário
a.1 - O ST poderá escolher antecipadamente em quantas parcelas quer pagar a sua anuidade,
b) débito em conta corrente (somente para correntistas Bradesco e cadastro via telefone),
c) depósito bancário identificado (Banco Bradesco, Agência: 1597, Conta: 2525-9),
c.1 - O ST deverá solicitar ao PST uma senha que identifique o seu pagamento.
d) pagamento no departamento financeiro do clube, sendo que o atendimento respeitará o horário comercial estabelecido.
e) Cartão de Crédito.
e.1 - Neste caso o pagamento será aceito apenas com os cartões conveniados com o PST
e.2 - O ST poderá usufruir de parcelamento oferecido pela administradora do cartão.
9.3 - A administração do PST poderá cancelar o cartão ST em caso de inadimplência do (a) associado (a). Para que seja cancelado nessa condição o (a) associado (a) deverá estar com 03 mensalidades, consecutivas ou aleatórias, em aberto.
9.4 - Para os associados com mensalidades atrasadas, até o limite de 3 parcelas, o PST aceitará sua readmissão mediante ao pagamento à vista das parcelas atrasadas, caso contrário o mesmo será retirado da lista de sócios ativos e para readmissão, deverá fazer uma nova inscrição no programa, estando sujeita sua nova admissão à aprovação da administração do PST, sem direito a ressarcimento dos pagamentos realizados anteriormente. Neste caso, as parcelas pagas anteriormente serão desconsideradas para efeito de acúmulo relacionado aos benefícios.
9.5 - Somente os STs em dia com suas mensalidades poderão usufruir das vantagens, benefícios e Serviços do PST, bem como dos descontos nas compras de ingressos para os jogos.
9.6 - Para o cancelamento da associação ao PST, quando o plano estiver vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
1. 1. Para pagamento em boletos: O ST deverá enviar via correio, para o endereço do PST, o cartão do PST válido solicitando o devido cancelamento. Após o recebimento, o ST será excluído do programa, ficando o mesmo isento de pagar as mensalidades devidas assim como fica o CRB isento de ressarcir as mensalidades pagas.
2. 2. Para pagamento no cartão, seja ele à vista ou parcelado, assim como para pagamento à vista, seja qual for a modalidade, o PST não reembolsará o ST os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer extorno no cartão, visto que os prêmios são enviados todos de imediato, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
10.1 - O (a) associado (a) obriga-se a informar a administração do PST sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais.
a) Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrarias não informados pelo ST à administração do PST, o PST não se responsabilizará por perdas e extravios de brindes enviados.
10.2 - O cartão de ST não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao PST, Parceiros ou, Terceiros, inclusive Instituições Financeiras ou de Crédito.
10.3 - Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PST serão esclarecidas pela central de atendimento ao sócio-torcedor, de segunda a sexta feira, das 8h00 às 20h00, através do formulário de contato no site www.regatiano.com.br.
10.4 - Nosso endereço é:
PROGRAMA Sócio-Torcedor - CRB
Site oficial: www.regatiano.com.br.
11.1 - Ao filiar-se ao Programa Sócio Torcedor - PST, o associado se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do PST, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
a) Declarar-se torcedor do CRB;
b) Estar rigorosamente em dia com suas mensalidades;
c) Ter conduta condizente com a cordialidade regatiana, sempre avessa à violência;
d) Informar imediatamente à administração do PST sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os Serviços prestados pelo clube e Parceiros;
e) Concordar em receber periodicamente correspondências promocionais do CRB e de seus Parceiros e colaboradores comerciais, via correio ou e-mail;
f) Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu cartão de ST a terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco;
g) Cada sócio (a), exceto os que se inscreveram na categoria familiar, terá direito a comprar somente um ingresso com desconto em nossa bilheteria exclusiva ou em pontos de venda Ingresso. O ST declara ter conhecimento que o número de ingressos com o desconto de que trata este item é limitado, e pode variar de acordo com a importância da partida, a exclusivo critério da diretoria do PST, bem como declara ter conhecimento de que apenas poderá utilizar este benefício, se estiver rigorosamente em dia com o pagamento de sua anuidade, ou respectivas parcelas, sendo certo que o pagamento de parcelas em atraso, deverá ser feito com pelo menos 48(quarenta e oito) horas de antecedência, em relação à data da compra do ingresso.
h) O PST do CRB não garante ao ST lugar no estádio em dias de jogos de grande procura. Para garantir lugar em tais eventos o ST deverá adquirir com a devida antecedência a compra do seu ingresso, os quais serão disponibilizados em número limitado, a critério exclusivo da coordenação/administração do PST;
i) Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e Serviços oriundos da política de descontos percebidos pela associação ao PST, tais como atividades ilícitas de venda de ingressos, bem como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do programa. O Programa Sócio Torcedor tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do STs obter vantagens e lucros financeiros para si próprio.
j) Não haverá cumulatividade de descontos na aquisição de ingressos para STs estudantes, podendo usufruir apenas de um desconto.